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STF forma maioria para invalidar lei do Maranhão que permite veto familiar a atividades escolares sobre gênero
O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn 7.883 para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.410/2024, do Maranhão, que permite a pais e responsáveis vetar a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero”, em escolas do Estado.
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – Fonatrans. As entidades sustentam que a norma invade a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de restringir a liberdade de ensino e contrariar princípios constitucionais de combate à discriminação.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade integral da lei, com base no entendimento firmado pelo STF na ADIn 7.847, que examinou norma semelhante do Espírito Santo. Segundo ele, ambas permitem que responsáveis afastem estudantes de atividades regularmente inseridas no currículo escolar por convicções morais, filosóficas ou religiosas.
Mendes observou que as diferenças entre as legislações, como a garantia de que os alunos dispensados não sejam prejudicados, não justificam uma solução distinta. O ministro também destacou a necessidade de preservar a uniformidade e a coerência da jurisprudência.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas. Para ele, embora as famílias tenham papel importante na formação dos filhos, a educação é uma responsabilidade compartilhada com o Estado e a sociedade. Assim, o poder familiar não pode se sobrepor aos direitos de crianças e adolescentes à educação, à liberdade e ao desenvolvimento da autonomia.
Zanin avaliou que permitir a retirada unilateral dos estudantes de atividades pedagógicas regulares restringe experiências importantes para a formação intelectual, social e cívica. Ressaltou, porém, que os conteúdos sobre gênero e orientação sexual devem ser adequados à etapa de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
A ressalva foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques.
Em voto-vista, Nunes Marques reconheceu que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ao acompanhar a ressalva, destacou que a declaração de inconstitucionalidade não dispensa cuidados pedagógicos na abordagem desses temas.
Para o ministro, os conteúdos devem ser apresentados com moderação e adequação metodológica à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, de modo a resguardar a infância e evitar a adultização precoce.
O julgamento aguarda o voto do ministro André Mendonça, com prazo até as 23h59 do dia 23 de outubro.
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